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0814532-95.2021.8.12.0002
Mandado de Segurança CívelIngresso e ConcursoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 17:24Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/11/2024.
20/11/2024, 02:37Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 17:40Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
25/10/2024, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0814532-95.2021.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Larissa Lemos dos Santos - Imptdo: Município de Dourados, Prefeito do Município de Dourados/MS - Intimação do autor do retorno dos autos do TJ/MS.
25/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 07:50Expedição de Certidão.
23/10/2024, 14:17Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 14:16Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 14:15Transitado em Julgado em #{data}
23/10/2024, 14:14Recebidos os autos
16/10/2024, 12:32Recebidos os autos
16/10/2024, 12:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Larissa Lemos dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) POSTO ISSO, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL Recurso Especial nº 0814532-95.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Larissa Lemos dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Intimação da recorrente, por seu Procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da extemporaneidade do recurso, conforme p. 29 Recurso Especial nº 0814532-95.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente
05/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Larissa Lemos dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Recurso Especial nº 0814532-95.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente VISTOS, etc. Diante da alegação do recorrido de que este recurso especial é intempestivo (f. 17), à Secretaria para certificar a extemporaneid
30/04/2024, 00:00Documentos
Despacho
•04/11/2021, 18:56
Sentença
•19/11/2021, 18:29
Despacho
•16/12/2021, 19:16
Interlocutória
•13/04/2023, 17:07
Sentença
•21/06/2023, 17:13
Acórdão
•16/10/2024, 11:40
Despacho
•16/10/2024, 11:43
Decisão Monocrática Terminativa
•16/10/2024, 11:44
Despacho
•16/10/2024, 11:47
Decisão Monocrática Terminativa
•16/10/2024, 11:47