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0800722-64.2014.8.12.0013
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 141.694,96
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ANGELA DE SOUZA
CPF 965.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Ofício
27/11/2023, 14:01Expedição de Ofício.
22/11/2023, 17:13Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 13:27Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
21/11/2023, 13:26Expedição em análise para assinatura
21/11/2023, 13:26Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 11:53Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
08/10/2023, 18:50Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2023, 18:50Expedição de Certidão.
05/10/2023, 03:06Prazo em Curso
26/09/2023, 12:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Angela de Souza Processo 0800722-64.2014.8.12.0013 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Angela de Souza - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorr
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:28Expedição de Certidão.
25/09/2023, 13:02Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:02Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/09/2023, 13:02Documentos
Despacho
•28/06/2014, 10:30
Despacho
•06/05/2015, 14:29
Despacho
•03/08/2017, 15:01
Despacho
•20/02/2018, 09:19
Despacho
•03/10/2018, 18:42
Interlocutória
•26/04/2021, 18:05
Despacho
•21/06/2021, 14:44
Sentença
•13/09/2023, 14:12