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0000304-33.2022.8.12.0029
Termo CircunstanciadoCrimes Previstos no Estatuto do IdosoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
EDUARDO SANTOS GONCALVES
VERA LUCIA DOS SANTOS
CPF 541.***.***-91
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRADE ADAMCZYK
OAB/PR 95126•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
16/01/2026, 19:38Expedição de Certidão.
14/12/2023, 09:35Arquivado Definitivamente
14/12/2023, 09:35Autos preparados para expedição
01/12/2023, 12:06Transitado em Julgado em data
01/12/2023, 12:02Prazo em Curso
01/10/2023, 05:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.
28/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
27/09/2023, 21:02Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2023, 10:29Emissão da Relação
27/09/2023, 10:24Recebidos os Autos do Ministério Público
29/08/2023, 14:40Manifestação do Ministério Público
29/08/2023, 14:40Expedição de Certidão.
23/08/2023, 10:29Documentos
Despacho
•28/04/2023, 17:32
Sentença
•31/05/2023, 18:59
Sentença
•14/08/2023, 16:21