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0000304-33.2022.8.12.0029

Termo CircunstanciadoCrimes Previstos no Estatuto do IdosoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Autor
EDUARDO SANTOS GONCALVES
Reu
VERA LUCIA DOS SANTOS
CPF 541.***.***-91
TERCEIRO
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRADE ADAMCZYK
OAB/PR 95126Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

16/01/2026, 19:38

Expedição de Certidão.

14/12/2023, 09:35

Arquivado Definitivamente

14/12/2023, 09:35

Autos preparados para expedição

01/12/2023, 12:06

Transitado em Julgado em data

01/12/2023, 12:02

Prazo em Curso

01/10/2023, 05:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Felipe Andrade Adamczyk (OAB 95126/PR) Processo 0000304-33.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Eduardo Santos Gonçalves - Como observa-se nos autos às fls. 84-90, fica demonstrada que a parte ré cumpriu, em sua integralidade, os pagamentos de multa pecuniária. Certidão fls. 92. Assim, em razão do cumprimento integral da transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO SANTOS GONÇALVES, com fulcro no art. 74, § 4°, da Lei 9.099/95.

28/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 27/09/2023.

27/09/2023, 21:02

Relação encaminhada ao D.J.

27/09/2023, 10:29

Emissão da Relação

27/09/2023, 10:24

Recebidos os Autos do Ministério Público

29/08/2023, 14:40

Manifestação do Ministério Público

29/08/2023, 14:40

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 10:29
Documentos
Despacho
28/04/2023, 17:32
Sentença
31/05/2023, 18:59
Sentença
14/08/2023, 16:21