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0001726-43.2022.8.12.0029

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Autor
JAINE RODRIGUES CORONEL
CPF 044.***.***-62
Reu
JHENIFER CAROLINE FERREIRA DE LIMA BUENO
CPF 072.***.***-75
TERCEIRO
Advogados / Representantes
DIEGO MARCOS GONÇALVES
OAB/MS 17357Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

16/01/2026, 21:13

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 13:05

Expedição de Certidão.

26/01/2024, 13:05

Expedição de Certidão.

26/01/2024, 13:05

Transitado em Julgado em data

26/01/2024, 12:49

Autos preparados para expedição

28/11/2023, 12:01

Prazo em Curso

01/10/2023, 05:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Ministério Público Estadual - A. Fato: Jaine Rodrigues Coronel - Diante disso, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAINE RODRIGUES CORONEL em razão da decadência. De consequência, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, após realizad Intimação - Ministério Público Estadual, Diego Marcos Gonçalves Processo 0001726-43.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Ministério Público Estadual - A. Fato: Jaine Rodrigues Coronel - Diante disso, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAINE RODRIGUES CORONEL em razão da decadência. De consequência, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, após realizad Intimação - Ministério Público Estadual, Diego Marcos Gonçalves Processo 0001726-43.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado -

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Ministério Público Estadual - A. Fato: Jaine Rodrigues Coronel - Diante disso, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAINE RODRIGUES CORONEL em razão da decadência. De consequência, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, após realizad Intimação - Ministério Público Estadual, Diego Marcos Gonçalves Processo 0001726-43.2022.8.12.0029 - Termo Circunstanciado -

28/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 27/09/2023.

27/09/2023, 21:02

Relação encaminhada ao D.J.

27/09/2023, 10:29

Emissão da Relação

27/09/2023, 10:28

Recebidos os Autos do Ministério Público

29/08/2023, 14:40

Manifestação do Ministério Público

29/08/2023, 14:40
Documentos
Sentença
29/07/2023, 07:11