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0901612-76.2016.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2016
Valor da Causa
R$ 38.619,56
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
MAICON HONORIO LOPES
CPF 029.***.***-67
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 11:03

Transitado em Julgado em data

31/10/2023, 11:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/10/2023, 09:49

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

10/10/2023, 09:49

Expedição de Certidão.

08/10/2023, 00:06

Prazo em Curso

29/09/2023, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Maicon Honorio Lopes Processo 0901612-76.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Maicon Honorio Lopes - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição

29/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 28/09/2023.

28/09/2023, 21:04

Relação encaminhada ao D.J.

28/09/2023, 08:26

Emissão da Relação

28/09/2023, 06:52

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 06:14

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 06:14

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

28/09/2023, 06:14

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 15:03

Declarada decadência ou prescrição

27/09/2023, 15:03
Documentos
Despacho
22/09/2016, 17:13
Ato Ordinatório
04/11/2016, 15:07
Despacho
11/05/2017, 10:14
Ato Ordinatório
28/07/2017, 15:51
Ato Ordinatório
10/08/2017, 13:29
Sentença
27/09/2023, 15:03