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0841346-79.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.059,37
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
NORMA RAMOS DE SOUZA
CPF 529.***.***-87
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 17:06Transitado em Julgado em #{data}
12/12/2023, 22:30Expedição de Certidão.
27/10/2023, 01:51Expedição de Certidão.
17/10/2023, 14:54Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 14:50Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 23:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Norma Ramos de Souza Processo 0841346-79.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: Norma Ramos de Souza - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Norma Ramos de Souza e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda o Cartóri
03/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
02/10/2023, 20:51Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 07:55Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 14:42Recebidos os autos
29/09/2023, 14:00Expedição de Certidão.
29/09/2023, 13:59Extinto o processo por desistência
29/09/2023, 13:59Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 13:59Conclusos para despacho
27/09/2023, 14:30Documentos
Interlocutória
•27/07/2023, 18:33
Sentença
•29/09/2023, 13:59