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0002881-57.2009.8.12.0055
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.370,20
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SONORA
CNPJ 24.***.***.0001-67
LOURISVAL BOTELHO DE MORAES
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292•Representa: ATIVO
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 12:33Transitado em Julgado em data
15/03/2024, 12:28Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
13/12/2023, 06:26Expedição de Certidão.
26/10/2023, 01:39Expedição de Certidão.
16/10/2023, 10:13Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 10:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Sonora, Lourisval Botelho de Moraes Processo 0002881-57.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectdo: Lourisval Botelho de Moraes - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
03/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
02/10/2023, 21:10Relação encaminhada ao D.J.
02/10/2023, 08:10Autos preparados para expedição
29/09/2023, 10:59Emissão da Relação
29/09/2023, 10:37Expedição de Certidão.
27/09/2023, 14:35Declarada decadência ou prescrição
27/09/2023, 14:35Registro de Sentença
27/09/2023, 14:35Conclusos para julgamento
20/07/2023, 10:30Documentos
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:16
Despacho
•12/03/2012, 14:17
Despacho
•29/05/2014, 18:22
Interlocutória
•08/08/2014, 18:01
Interlocutória
•17/03/2015, 19:25
Sentença
•27/09/2023, 14:35
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 10:12