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1419252-91.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoFraude à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 619.324,87
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Carta precatória
09/10/2025, 18:51Processo Dependente Cadastrado
07/02/2025, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Genesis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) Advogado: Guilherme Oliveira Afonso (OAB: 328863/SP) Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Advogado: Cássio Igor de Paula Salineiro (OAB: 447805/SP) Embargado: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda. Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: WJ Empreendimentos Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Joao Anacleto Mansur Embargado: Sandra Maria Busato Mansur Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Rio Azul Pecuária Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Interessado: Adelmo Pedro Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Interessado: Fátima Maria Domingues Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Embargos de Declaração Cível nº 1419252-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
06/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Genesis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) Advogado: Guilherme Oliveira Afonso (OAB: 328863/SP) Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Advogado: Cássio Igor de Paula Salineiro (OAB: 447805/SP) Embargado: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda. Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: WJ Empreendimentos Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Joao Anacleto Mansur Embargado: Sandra Maria Busato Mansur Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Rio Azul Pecuária Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Interessado: Adelmo Pedro Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Interessado: Fátima Maria Domingues Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1419252-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Genesis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) Advogado: Guilherme Oliveira Afonso (OAB: 328863/SP) Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Advogado: Cássio Igor de Paula Salineiro (OAB: 447805/SP) Embargado: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda. Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: WJ Empreendimentos Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Joao Anacleto Mansur Embargado: Sandra Maria Busato Mansur Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Rio Azul Pecuária Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Interessado: Adelmo Pedro Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Interessado: Fátima Maria Domingues Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1419252-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
30/10/2024, 00:00Processo Dependente Cadastrado
29/10/2024, 11:10Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 09:54Certidão de Baixa
28/10/2024, 09:54Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
18/10/2024, 22:02Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/10/2024, 15:20Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
18/10/2024, 08:47Certidão de Publicação - DJE
18/10/2024, 07:51Publicação
18/10/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Genesis Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) Advogado: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) Agravado: J Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda. Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: WJ Empreendimentos Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Joao Anacleto Mansur Agravado: Sandra Maria Busato Mansur Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Rio Azul Pecuária Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Interessado: Adelmo Pedro Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) Interessado: Fátima Maria Domingues Torrezan Advogado: Salvador Ramos Pereira (OAB: 11744/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO DE IMÓVEIS - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEPÓSITO NOS AUTOS DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CORROBORAR AS ALEGAÇÕES DISPOSTOS NO INSTRUMENTO RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser ressaltado que o ônus da prova é o encargo atribuído pela lei para que as partes comprovem suas alegações, ao autor cabe comprovação do fato que constitui o seu direito, ao réu a existência de fato impeditivo extintivo do que alega o autor, essa regra vem definida noartigo 373 do CPC. A atribuição do ônus da prova entre as partes é chamada de distribuição dinâmica do ônus da prova, ainda, ou teoria das cargas probatórias dinâmicas, sendo imperioso salientar que o ônus da prova é algo flexível, que a cada tempo se encontra com um dos extremos da ação, possibilitando que o Julgador determine que ambas as partes devam comprovar as suas alegações com a produção de provas que convenham com os fatos apresentados. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1419252-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/10/2024, 00:00Remessa à Imprensa Oficial
17/10/2024, 09:34Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•09/10/2023, 07:59
Despacho
•23/04/2024, 15:44
Acórdão
•16/10/2024, 17:23