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0816112-59.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.550,89
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
ISABEL KARINE DOS SANTOS CHAMORRO
CPF 086.***.***-40
Advogados / Representantes
MATHEUS DE ASSIS VASCONCELOS
OAB/MS 24980•Representa: ATIVO
LUIGI RODRIGUES MIRA MOLLERKE
OAB/MS 26633•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 11:31Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2023, 11:30Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 12:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e honorários. Publique-se. Regi Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0816112-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
03/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
02/10/2023, 21:08Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 10:46Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 10:42Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/09/2023, 09:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 15:35Expedição de Certidão.
05/09/2023, 17:13Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
05/09/2023, 16:42Recebidos os autos
31/08/2023, 18:05Expedição de Certidão.
31/08/2023, 18:05Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 18:05Negado seguimento a Recurso
31/08/2023, 18:05Documentos
Sentença
•31/08/2023, 18:05