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0825030-25.2022.8.12.0001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.531,28
Orgao julgador
8ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 17:44

Ato ordinatório praticado

22/07/2024, 16:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/07/2024, 16:05

Ato ordinatório praticado

19/07/2024, 13:35

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/07/2024, 13:43

Ato ordinatório praticado

16/07/2024, 13:08

Ato ordinatório praticado

16/07/2024, 13:03

Ato ordinatório praticado

16/07/2024, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0825030-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacir Maria Vargas - Exectdo: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento do

11/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.

10/07/2024, 20:29

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 15:39

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 15:32

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 14:37

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 14:37
Documentos
Interlocutória
29/06/2022, 17:54
Interlocutória
08/08/2022, 18:23
Interlocutória
06/02/2023, 16:23
Sentença
02/08/2023, 15:09
Despacho
19/02/2024, 12:51
Sentença
09/07/2024, 09:59