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0855177-97.2023.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.361,33
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
SUELEN ANES DE ARRUDA
CPF 032.***.***-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2023, 17:05

Transitado em Julgado em #{data}

12/12/2023, 22:30

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 01:50

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 14:53

Expedição de Outros documentos.

17/10/2023, 14:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/10/2023, 12:50

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 23:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Suelen Anes de Arruda - Por essas razões, sem mais delongas, Intimação - Suelen Anes de Arruda Processo 0855177-97.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.

04/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.

03/10/2023, 20:58

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 08:02

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 11:13

Recebidos os autos

27/09/2023, 14:45

Expedição de Certidão.

27/09/2023, 14:45

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 14:45

Indeferida a petição inicial

27/09/2023, 14:45
Documentos
Sentença
27/09/2023, 14:45