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0800095-52.2017.8.12.0014

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 624,41
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MARACAJU
CNPJ 03.***.***.0001-12
Autor
CARLOS PEREIRA JUNIOR-ME
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA SANCHES LEITE AMARILA
OAB/MS 10252Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 12:32

Transitado em Julgado em data

15/03/2024, 12:29

Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.

13/12/2023, 06:18

Expedição de Certidão.

26/10/2023, 03:25

Expedição de Certidão.

16/10/2023, 19:27

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 19:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Maracaju, Carlos Pereira Junior-me Processo 0800095-52.2017.8.12.0014 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Maracaju - Exectdo: Carlos Pereira Junior-me - Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, pelo abandono da causa pelo exequente, nos termos art. 485, III, do Código de Processo Civil.

05/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 04/10/2023.

04/10/2023, 21:06

Relação encaminhada ao D.J.

04/10/2023, 08:15

Autos preparados para expedição

04/10/2023, 07:33

Emissão da Relação

04/10/2023, 07:22

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

03/10/2023, 16:30

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 16:30

Registro de Sentença

03/10/2023, 16:30

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/10/2023, 16:30
Documentos
Despacho
30/01/2017, 10:28
Interlocutória
29/01/2019, 17:38
Despacho
07/06/2021, 17:34
Interlocutória
17/06/2021, 17:04
Despacho
20/02/2023, 16:15
Ato Ordinatório
02/03/2023, 12:47
Sentença
03/10/2023, 16:30
Ato Ordinatório
16/10/2023, 19:26