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0800318-83.2023.8.12.0114

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.721,35
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JULIO CESAR DE SOUZA
CPF 943.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
CNPJ 03.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
MURILO TOSTA STORTI
OAB/MS 9480Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 09:43

Transitado em Julgado em #{data}

26/10/2023, 09:38

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 10:19

Processo Reativado

25/10/2023, 10:10

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 10:04

Ato ordinatório praticado

16/10/2023, 10:02

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 09:07

Expedição de Outros documentos.

05/10/2023, 09:06

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 07:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Murilo Tosta Storti (OAB 9480/MS) Processo 0800318-83.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júlio Cesar de Souza - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: Diante da fundamentação exposta, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. Nesse sent

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Murilo Tosta Storti (OAB 9480/MS) Processo 0800318-83.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júlio Cesar de Souza - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: Diante da fundamentação exposta, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. Nesse sent

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Murilo Tosta Storti (OAB 9480/MS) Processo 0800318-83.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Júlio Cesar de Souza - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: Diante da fundamentação exposta, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Tendo em vista o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. Nesse sent

05/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.

04/10/2023, 21:49

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 12:39

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 12:34
Documentos
Interlocutória
17/02/2023, 07:52
Ato Ordinatório
27/02/2023, 19:54
Sentença (Outras)
26/09/2023, 14:50
Sentença
26/09/2023, 14:50