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0008778-12.2020.8.12.0110

Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
LUCINEIA MARQUES DE SOUZA PINTO
CPF 970.***.***-68
Reu
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS
TERCEIRO
Advogados / Representantes
GLAUCIA SILVA LEITE
OAB/MS 4586Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

16/01/2026, 15:19

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 09:01

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 09:01

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 09:01

Autos preparados para expedição

17/10/2023, 08:51

Transitado em Julgado em data

17/10/2023, 08:49

Recebidos os Autos do Ministério Público

05/10/2023, 10:54

Manifestação do Ministério Público

05/10/2023, 10:54

Prazo em Curso

05/10/2023, 07:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência

05/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 04/10/2023.

04/10/2023, 21:43
Documentos
Despacho
17/11/2021, 17:11
Sentença
18/09/2023, 10:07