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0008778-12.2020.8.12.0110
Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
LUCINEIA MARQUES DE SOUZA PINTO
CPF 970.***.***-68
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
GLAUCIA SILVA LEITE
OAB/MS 4586•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
16/01/2026, 15:19Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 09:01Expedição de Certidão.
17/10/2023, 09:01Expedição de Certidão.
17/10/2023, 09:01Autos preparados para expedição
17/10/2023, 08:51Transitado em Julgado em data
17/10/2023, 08:49Recebidos os Autos do Ministério Público
05/10/2023, 10:54Manifestação do Ministério Público
05/10/2023, 10:54Prazo em Curso
05/10/2023, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Glaucia Silva Leite (OAB 4586B/MS) Processo 0008778-12.2020.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Lucinéia Marques de Souza Pinto - Sentença de p. 140: Conforme manifestação do Ministério Público, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. A imputação é de suposta prática de receptação culposa com pena máxima de 1 ano, o que implica em prazo prescricional de 4 anos, a teor do art. 109 do CP. De fato, passou mencionado lapso temporal desde a data do fato (07/05/2019), sem ocorrência
05/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
04/10/2023, 21:43Documentos
Despacho
•17/11/2021, 17:11
Sentença
•18/09/2023, 10:07