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0001909-28.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.230,37
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VERA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA
CPF 250.***.***-91
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 14:09Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 14:09Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 17:19Processo Reativado
11/01/2024, 14:42Juntada de Petição de Petição (outras)
11/01/2024, 10:53Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 15:27Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 15:17Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 15:36Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:52Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Réu: Banco Pan S.A. - Sentença fls. 174-179:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar o adimplemento tempestivo da primeira parcela do contrato de financiamento de n. 092950070, na importância de R$ 1.230,37, e condeno a requerida a Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0001909-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
05/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•19/04/2023, 17:48
Interlocutória
•12/05/2023, 17:34
Sentença (Outras)
•13/09/2023, 09:50
Sentença
•14/09/2023, 13:52