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0800582-25.2022.8.12.0021

Agravo Em Recurso EspecialUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 03.***.***.0001-73
Autor
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
Reu
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Reu
JOSE DE SOUZA LIMA
CPF 065.***.***-39
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

25/04/2025, 16:43

Transitado em Julgado em 24/04/2025

25/04/2025, 16:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/02/2025 Petição Nº 874415/2024 - AgInt

18/02/2025, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

17/02/2025, 01:28

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0874415 - AgInt no AREsp 2718182 - Publicação prevista para 18/02/2025

14/02/2025, 16:30

Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00874415/2024 - AgInt no AREsp 2718182/MS

12/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000997-2024-AJC-2T)

18/12/2024, 22:00

Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Mandado nº 001009-2024-AJC-2T)

17/12/2024, 19:00

Expedição de Ofício de Intimação nº I000970-2024-AJC-2T ao (à)DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

16/12/2024, 13:43

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/12/2024

16/12/2024, 00:51

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 20:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

13/12/2024, 02:38

Incluído em pauta para 06/02/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00874415/2024 - AgInt no AREsp 2718182/MS

12/12/2024, 16:34

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD

29/11/2024, 11:35

Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - SEGUNDA TURMA

29/11/2024, 11:15
Documentos
-
12/08/2024, 14:51
-
12/08/2024, 14:52
-
12/08/2024, 14:52
DECISÃO TERMINATIVA
28/08/2024, 20:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
27/11/2024, 21:10
EMENTA / ACORDÃO
14/02/2025, 16:30