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1419643-46.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
JOILMA GOMES DOS PRAZERES
CPF 019.***.***-09
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE DEODAPOLIS
DOUGLAS GOMES RODRIGUES
CPF 042.***.***-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 22:03Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 13:43Baixa Definitiva
07/11/2023, 13:42Transitado em Julgado em #{data}
07/11/2023, 13:42Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 22:09Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 16:05Recebidos os autos
31/10/2023, 16:05Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
31/10/2023, 16:05Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 16:05Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 12:02Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 07:28Juntada de Certidão
31/10/2023, 07:27Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 01:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Joilma Gomes dos Prazeres Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Deodápolis Paciente: Douglas Gomes Rodrigues Advogada: Joilma Gomes dos Prazeres (OAB: 16837/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO D Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1419643-46.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
31/10/2023, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•06/10/2023, 17:18
Acórdão
•30/10/2023, 09:48