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0824748-36.2012.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2012
Valor da Causa
R$ 40.874,22
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
PALADINI E FRANCA LTDA-ME
CNPJ 08.***.***.0001-86
VANADIR ABEL PALADINI
CPF 172.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 08:58Transitado em Julgado em data
12/01/2024, 08:38Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
19/10/2023, 11:45Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2023, 11:45Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:30Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Paladini & França Ltda., Vanadir Abel Paladini Processo 0824748-36.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Paladini & França Ltda., Vanadir Abel Paladini - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, dei
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:12Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:07Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:44Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:44Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:44Expedição de Certidão.
25/09/2023, 17:42Declarada decadência ou prescrição
25/09/2023, 17:42Documentos
Despacho
•09/01/2013, 15:25
Interlocutória
•31/07/2014, 16:34
Ato Ordinatório
•07/03/2016, 14:50
Despacho
•25/08/2016, 11:46
Ato Ordinatório
•10/04/2017, 15:14
Despacho
•31/07/2017, 18:24
Ato Ordinatório
•17/08/2017, 14:08
Sentença
•25/09/2023, 17:42