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0800365-67.2012.8.12.0009
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.288,70
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
RONIR APARECIDA FERREIRA
CPF 595.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 15:57Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 15:57Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 12:30Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 12:30Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:29Prazo em Curso
09/10/2023, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ronir Aparecida Ferreira Processo 0800365-67.2012.8.12.0009 - Execução Fiscal - Exectda: Ronir Aparecida Ferreira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos ho
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:07Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:43Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:43Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:42Expedição de Certidão.
27/09/2023, 15:14Declarada decadência ou prescrição
27/09/2023, 15:14Documentos
Despacho
•30/03/2012, 16:39
Despacho
•26/01/2014, 17:13
Interlocutória
•23/07/2015, 15:58
Despacho
•23/07/2015, 15:59
Despacho
•16/05/2016, 18:21
Despacho
•06/11/2019, 08:44
Sentença
•27/09/2023, 15:14