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0901108-41.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2014
Valor da Causa
R$ 4.180,56
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ISMAILDO ARLINDO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Prazo em Curso

27/11/2023, 15:01

Expedição de Ofício.

23/11/2023, 14:38

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 14:52

Expedição em análise para assinatura

20/11/2023, 14:52

Remetidos os Autos (outros motivos) para destino

20/11/2023, 14:52

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 14:46

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

21/10/2023, 12:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2023, 12:15

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:25

Prazo em Curso

09/10/2023, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ismaildo Arlindo Processo 0901108-41.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ismaildo Arlindo - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbe

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:37
Documentos
Despacho
15/12/2014, 17:54
Ato Ordinatório
30/06/2015, 17:27
Ato Ordinatório
15/01/2016, 13:21
Despacho
05/12/2016, 15:39
Despacho
27/10/2017, 14:05
Ato Ordinatório
02/05/2018, 12:29
Despacho
07/11/2018, 16:52
Ato Ordinatório
11/03/2019, 13:54
Ato Ordinatório
18/03/2019, 12:24
Sentença
02/10/2023, 15:38