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0822192-61.2012.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2012
Valor da Causa
R$ 6.910,64
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ESTER ALMEIDA DA SILVA MOREIRA
CPF 018.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
VANELI FABRICIO DE JESUS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 18:36

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 18:34

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

21/10/2023, 10:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2023, 10:35

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:24

Prazo em Curso

09/10/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ester Almeida da Silva Moreira Processo 0822192-61.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Ester Almeida da Silva Moreira - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao paga

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:12

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:34

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 12:34

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

03/10/2023, 12:34

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:40

Declarada decadência ou prescrição

02/10/2023, 15:40
Documentos
Despacho
07/12/2012, 14:58
Ato Ordinatório
11/12/2015, 13:59
Ato Ordinatório
04/02/2016, 13:54
Despacho
14/06/2016, 18:35
Ato Ordinatório
01/02/2017, 15:06
Ato Ordinatório
10/03/2017, 17:27
Sentença
02/10/2023, 15:40