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0901323-17.2014.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2014
Valor da Causa
R$ 55.884,70
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
STARK METAIS LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 10:03Transitado em Julgado em data
04/12/2023, 10:02Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/10/2023, 09:10Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 09:10Prazo em Curso
17/10/2023, 10:37Expedição de Certidão.
16/10/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Stark Metais Ltda Processo 0901323-17.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Stark Metais Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Expedição de Certidão.
06/10/2023, 08:12Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 08:12Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
06/10/2023, 08:12Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 08:07Expedição de Certidão.
05/10/2023, 13:09Declarada decadência ou prescrição
05/10/2023, 13:09Documentos
Despacho
•14/01/2015, 18:12
Ato Ordinatório
•10/08/2017, 14:21
Despacho
•05/03/2018, 18:41
Sentença
•05/10/2023, 13:09