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1419704-04.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
JOCELI GERONIMO DA SILVA
CPF 003.***.***-98
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE RIBAS DO RIO PARDO
RENATO SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 067.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 11:10Baixa Definitiva
07/11/2023, 11:09Transitado em Julgado em #{data}
07/11/2023, 11:08Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 15:39Recebidos os autos
31/10/2023, 15:39Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 15:39Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
31/10/2023, 15:39Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 16:11Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 11:39Juntada de Certidão
30/10/2023, 11:39Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 02:41Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Joceli Geronimo da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Renato Santos de Oliveira Advogada: Joceli Geronimo da Silva (OAB: 23848/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1419704-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure
30/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
27/10/2023, 11:49Documentos
Interlocutória
•06/10/2023, 20:11
Acórdão
•26/10/2023, 15:23