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0800315-06.2021.8.12.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
CICERO PINHEIRO DA SILVA
CPF 511.***.***-04
MUNICIPIO DE ROCHEDO
CNPJ 03.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
EDUARDO DA SILVA BRONZE
OAB/MS 12250•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2023, 08:18Arquivado Definitivamente
04/05/2023, 08:24Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
04/05/2023, 08:22Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 13:44Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
30/03/2023, 21:29Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 08:06Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 18:17Transitado em Julgado em #{data}
29/03/2023, 18:12Recebidos os autos
29/03/2023, 16:11Proferido despacho de mero expediente
29/03/2023, 16:11Conclusos para despacho
27/03/2023, 11:16Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2023, 12:47Recebidos os autos
23/03/2023, 12:32Recebidos os autos
23/03/2023, 12:32Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Cícero Pinheiro da Silva Advogado: Eduardo da Silva Bronze (OAB: 12250/MS) Apelado: Município de Rochedo Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA MINIMA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREIT Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800315-06.2021.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
23/02/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•06/08/2021, 12:55
Despacho
•16/11/2021, 18:20
Despacho
•10/01/2022, 17:49
Sentença (Outras)
•01/05/2022, 17:37
Sentença
•01/05/2022, 17:38
Despacho
•14/06/2022, 14:54
Despacho
•20/07/2022, 12:03
Despacho
•29/03/2023, 16:11