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0801512-67.2018.8.12.0026

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2018
Valor da Causa
R$ 5.461,38
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AUTO POSTO PORTAL LTDA EPP
CNPJ 11.***.***.0001-21
Autor
WELLINGTON RODRIGO AGUIAR DO NASCIMENTO
CPF 044.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA
OAB/MS 17826Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2023, 07:21

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 07:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da parte autora acerca da expedição do alvará.

12/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.

11/09/2023, 20:49

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 09:54

Ato ordinatório praticado

11/09/2023, 09:49

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 13:50

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 17:51

Transitado em Julgado em #{data}

29/08/2023, 07:40

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 07:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da sentença: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Caso necessário, expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recu

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da sentença: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Caso necessário, expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recu

22/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.

21/08/2023, 20:48

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 09:49

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 09:49
Documentos
Sentença
14/11/2018, 17:12
Interlocutória
12/04/2019, 18:49
Interlocutória
03/10/2019, 08:01
Despacho
03/10/2019, 08:02
Despacho
07/11/2019, 16:27
Interlocutória
04/12/2019, 17:50
Despacho
17/01/2020, 17:59
Despacho
28/09/2020, 08:18
Despacho
08/10/2020, 09:25
Interlocutória
19/07/2021, 17:26
Interlocutória
13/08/2021, 17:27
Interlocutória
21/09/2021, 14:58
Despacho
22/10/2021, 15:36
Interlocutória
12/01/2022, 18:00
Despacho
09/08/2022, 17:17