Voltar para busca
0801512-67.2018.8.12.0026
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2018
Valor da Causa
R$ 5.461,38
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AUTO POSTO PORTAL LTDA EPP
CNPJ 11.***.***.0001-21
WELLINGTON RODRIGO AGUIAR DO NASCIMENTO
CPF 044.***.***-50
Advogados / Representantes
RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA
OAB/MS 17826•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 07:21Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da parte autora acerca da expedição do alvará.
12/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
11/09/2023, 20:49Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 09:54Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 09:49Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 13:50Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 17:51Transitado em Julgado em #{data}
29/08/2023, 07:40Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da sentença: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Caso necessário, expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recu
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0801512-67.2018.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Auto Posto Portal Ltda EPP - Intimação da sentença: "Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Caso necessário, expeça-se alvará. Proceda-se ao levantamento da penhora, se o caso. Em razão da falta de interesse recu
22/08/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
21/08/2023, 20:48Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 09:49Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 09:49Documentos
Sentença
•14/11/2018, 17:12
Interlocutória
•12/04/2019, 18:49
Interlocutória
•03/10/2019, 08:01
Despacho
•03/10/2019, 08:02
Despacho
•07/11/2019, 16:27
Interlocutória
•04/12/2019, 17:50
Despacho
•17/01/2020, 17:59
Despacho
•28/09/2020, 08:18
Despacho
•08/10/2020, 09:25
Interlocutória
•19/07/2021, 17:26
Interlocutória
•13/08/2021, 17:27
Interlocutória
•21/09/2021, 14:58
Despacho
•22/10/2021, 15:36
Interlocutória
•12/01/2022, 18:00
Despacho
•09/08/2022, 17:17