Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1416077-89.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Partes do Processo
ANNA CAROLINA VALIO OLIVEIRA
CPF 710.***.***-29
Autor
LOJAS RENNER S/A
CNPJ 92.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS FELIPE DE PAULA
OAB/DF 72160Representa: ATIVO
BARBARA YANKA DE OLIVEIRA CARVALHO
OAB/DF 67268Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2024, 16:23

Juntada de Outros documentos

08/02/2024, 15:15

Expedição de Ofício.

08/02/2024, 11:22

Transitado em Julgado em #{data}

08/02/2024, 11:16

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 20:55

Realizado cálculo de custas

13/01/2024, 07:15

INCONSISTENTE

15/12/2023, 09:32

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 08:58

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

15/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Anna Carolina Valio Oliveira Advogado: Lucas Felipe de Paula (OAB: 72160/DF) Advogada: Barbara Yanka de Oliveira Carvalho (OAB: 67268/DF) Agravado: Lojas Renner S/A Em que pese o pedido de reconsideração às f. 71/76, não me convenço do contrário e mantenho a decisão de f. 67/68. Assim, cumpra-se o já determinado às f. 67/68 e, oportunamente, arquivem-se os autos. Agravo de Instrumento nº 1416077-89.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan

15/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/12/2023, 12:30

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/12/2023, 07:23

Proferido despacho de mero expediente

14/12/2023, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Anna Carolina Valio Oliveira Advogado: Lucas Felipe de Paula (OAB: 72160/DF) Advogada: Barbara Yanka de Oliveira Carvalho (OAB: 67268/DF) Embargado: Lojas Renner S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embar Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1416077-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan

14/12/2023, 00:00

Conclusos para decisão

13/12/2023, 13:04
Documentos
Despacho
22/08/2023, 19:57
Decisão Monocrática Terminativa
04/09/2023, 15:06
Despacho
27/10/2023, 14:58
Despacho
10/11/2023, 22:30
Decisão Monocrática Terminativa
06/12/2023, 17:51
Despacho
14/12/2023, 07:23