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1416078-74.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 755,85
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
RESIDENCIAL JASMIM
CNPJ 20.***.***.0001-87
ROSIMEIRE NERY SANCHES
CPF 020.***.***-52
VALDECI SIQUEIRA
CPF 013.***.***-85
Advogados / Representantes
SÉRGIO HENRIQUE DOS SANTOS BECKER
OAB/MS 16485•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 17:40Baixa Definitiva
30/10/2023, 17:39Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 17:37Juntada de #{tipo_de_documento}
30/10/2023, 08:02Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 16:13Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 16:19Juntada de Outros documentos
22/09/2023, 12:51Expedição de Ofício.
22/09/2023, 08:29Transitado em Julgado em #{data}
22/09/2023, 08:19Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 11:33Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 03:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Condomínio Residencial Jasmim Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Rosimeire Nery Sanches Agravado: Valdeci Siqueira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416078-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
29/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 11:03Documentos
Decisão Agravada
•18/08/2023, 20:30
Interlocutória
•21/08/2023, 17:59
Acórdão
•25/08/2023, 13:51