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1416078-74.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 755,85
Orgao julgador
Des. Alexandre Bastos
Partes do Processo
RESIDENCIAL JASMIM
CNPJ 20.***.***.0001-87
Autor
ROSIMEIRE NERY SANCHES
CPF 020.***.***-52
Reu
VALDECI SIQUEIRA
CPF 013.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
SÉRGIO HENRIQUE DOS SANTOS BECKER
OAB/MS 16485Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 17:40

Baixa Definitiva

30/10/2023, 17:39

Ato ordinatório praticado

30/10/2023, 17:37

Juntada de #{tipo_de_documento}

30/10/2023, 08:02

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 16:13

Ato ordinatório praticado

25/09/2023, 16:19

Juntada de Outros documentos

22/09/2023, 12:51

Expedição de Ofício.

22/09/2023, 08:29

Transitado em Julgado em #{data}

22/09/2023, 08:19

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 22:08

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 11:33

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 03:25

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Condomínio Residencial Jasmim Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Rosimeire Nery Sanches Agravado: Valdeci Siqueira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416078-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo

29/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 11:03
Documentos
Decisão Agravada
18/08/2023, 20:30
Interlocutória
21/08/2023, 17:59
Acórdão
25/08/2023, 13:51