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1416185-21.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
MARCOS ANDRE FERREIRA DA SILVA
CPF 087.***.***-70
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
GEZER STROPPA MOREIRA
OAB/MS 15234•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 12:58Baixa Definitiva
22/09/2023, 12:56Juntada de Outros documentos
22/09/2023, 12:44Expedição de Ofício.
22/09/2023, 08:29Transitado em Julgado em #{data}
22/09/2023, 08:19Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 22:39Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 15:28Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 15:28INCONSISTENTE
29/08/2023, 11:54Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 04:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcos André Ferreira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravo de Instrumento nº 1416185-21.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar
29/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 07:02Juntada de Outros documentos
25/08/2023, 17:41Expedição de Ofício.
25/08/2023, 17:38Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•25/08/2023, 16:59