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0002697-42.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.225,58
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/12/2024, 11:34

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/12/2024.

02/12/2024, 11:34

Ato ordinatório praticado

16/11/2024, 07:38

Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.

13/11/2024, 21:53

Recebidos os autos

13/11/2024, 12:51

Ato ordinatório praticado

13/11/2024, 12:51

Ato ordinatório praticado

13/11/2024, 08:17

Expedição de Outros documentos.

12/11/2024, 10:34

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

12/11/2024, 10:34

Ato ordinatório praticado

12/11/2024, 10:34

Transitado em Julgado em #{data}

12/11/2024, 10:33

Recebidos os autos

11/11/2024, 13:06

Recebidos os autos

11/11/2024, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Aparecida Lucas da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0002697-42.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.

18/10/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}

26/03/2024, 07:51
Documentos
Interlocutória
25/05/2023, 16:49
Despacho
06/07/2023, 15:44
Despacho
19/07/2023, 15:39
Sentença (Outras)
04/10/2023, 07:08
Sentença
04/10/2023, 07:10
Despacho
01/11/2023, 16:52
Interlocutória
06/12/2023, 17:10
Despacho
25/03/2024, 16:00