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1416581-95.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.197,17
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
NEUSVALDO JOSE DA SILVA
CPF 230.***.***-72
Reu
GERENCIA EXECUTIVA INSS - DOURADOS
CNPJ 29.***.***.0087-10
TERCEIRO
Advogados / Representantes
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909Representa: ATIVO
RAFAEL BUSS VIERO
OAB/MS 19159Representa: PASSIVO
HELENA BUENO SEZERINO
OAB/MS 22805Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2023, 14:21

Juntada de Outros documentos

12/12/2023, 14:20

Expedição de Ofício.

12/12/2023, 13:25

Transitado em Julgado em #{data}

12/12/2023, 13:20

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 22:03

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 13:36

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 13:35

Expedição de #{tipo_de_documento}.

17/11/2023, 13:34

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 02:36

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/11/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Agravado: Neusvaldo Jose da Silva Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. TUTELA DE U Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1416581-95.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

17/11/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 12:18

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 17:53

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

14/11/2023, 17:53

Ato ordinatório praticado

13/11/2023, 03:43
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
01/09/2023, 16:16
Acórdão
14/11/2023, 17:53