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1416620-92.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Partes do Processo
ROSANA D'ELIA BELLINATI
CPF 562.***.***-87
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 6 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
Reu
JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE CAMPO GRANDE-MS
Reu
LUAN MENDES MEDINA
CPF 018.***.***-19
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 14:12

Transitado em Julgado em #{data}

26/09/2023, 14:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2023, 18:35

Recebidos os autos

20/09/2023, 18:35

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

20/09/2023, 18:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/09/2023, 18:35

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 22:06

Juntada de Outros documentos

19/09/2023, 16:32

Expedição de Ofício.

19/09/2023, 14:09

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 12:50

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 09:07

Juntada de Certidão

19/09/2023, 09:07

Ato ordinatório praticado

19/09/2023, 02:59

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

19/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Rosana D'Elia Bellinati Paciente: Luan Mendes Medina Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INDULTO PRESIDENCIAL - DECRETO 11.302/2022 - BENEFÍCIO QUE PODE SER CONCEDIDO INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE REC Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1416620-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques

19/09/2023, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
25/08/2023, 11:27
Acórdão
18/09/2023, 13:47