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0812190-14.2021.8.12.0002
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 178,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 17:19Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 17:18Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 17:17Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/10/2024, 12:18Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/10/2024, 12:18Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 14:50Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 14:49Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0812190-14.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Custódio de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sentença fls. 492: VISTOS etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por Custódio de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, com base na sentença que julgou procedente anterior ação revisional de contrato. Intimado, o Devedor realizou o depósito da quantia reclamada e apresentou impugnação já refutada (fls.476/479). O Credor pleiteia o levantamento deste valor. ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. Uma vez que nestes autos ainda se processa a ação de cumprimento em que se reclama a condenação principal, aquele pertinente aos honorários advocatícios deverá ser distribuído e autuado em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0812190-14.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Custódio de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sentença fls. 492: VISTOS etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por Custódio de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, com base na sentença que julgou procedente anterior ação revisional de contrato. Intimado, o Devedor realizou o depósito da quantia reclamada e apresentou impugnação já refutada (fls.476/479). O Credor pleiteia o levantamento deste valor. ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte. Uma vez que nestes autos ainda se processa a ação de cumprimento em que se reclama a condenação principal, aquele pertinente aos honorários advocatícios deverá ser distribuído e autuado em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 07:46Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 07:46Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 13:45Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 13:42Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 13:06Documentos
Despacho
•15/09/2021, 16:46
Despacho
•19/01/2022, 07:43
Despacho
•22/02/2022, 17:51
Despacho
•18/03/2022, 17:52
Interlocutória
•13/05/2022, 14:17
Despacho
•21/07/2022, 17:17
Despacho
•09/08/2022, 18:47
Despacho
•06/09/2022, 17:59
Despacho
•18/11/2022, 08:13
Interlocutória
•06/03/2023, 16:52
Sentença
•13/06/2023, 18:49
Interlocutória
•11/07/2023, 13:38
Despacho
•16/11/2023, 15:00
Despacho
•26/01/2024, 18:20
Despacho
•26/03/2024, 14:29