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0000527-43.2022.8.12.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.308,86
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
PAULO SERGIO DA COSTA PINTO
CPF 020.***.***-00
EDELVANI DE LIMA
CPF 653.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 11:35Transitado em Julgado em #{data}
27/02/2024, 10:14Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 08:35Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 08:35Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/11/2023, 10:26Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 14:18Expedição de Carta.
20/10/2023, 14:17Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 13:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Paulo Sérgio da Costa Pinto, Edelvania de Lima Processo 0000527-43.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio da Costa Pinto - Reqdo: Edelvania de Lima - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingue-se a presente execução."
19/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
18/09/2023, 20:16Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 07:35Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 16:17Ato ordinatório praticado
15/09/2023, 16:15Recebidos os autos
17/08/2023, 20:36Expedição de Certidão.
17/08/2023, 20:36Documentos
Sentença
•24/06/2022, 11:30
Sentença
•28/07/2022, 18:51
Sentença
•17/08/2023, 20:36