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0000527-43.2022.8.12.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.308,86
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
PAULO SERGIO DA COSTA PINTO
CPF 020.***.***-00
Autor
EDELVANI DE LIMA
CPF 653.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 11:35

Transitado em Julgado em #{data}

27/02/2024, 10:14

Ato ordinatório praticado

24/01/2024, 08:35

Expedição de Outros documentos.

24/01/2024, 08:35

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

13/11/2023, 10:26

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 14:18

Expedição de Carta.

20/10/2023, 14:17

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 13:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Paulo Sérgio da Costa Pinto, Edelvania de Lima Processo 0000527-43.2022.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sérgio da Costa Pinto - Reqdo: Edelvania de Lima - Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingue-se a presente execução."

19/09/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.

18/09/2023, 20:16

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 07:35

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 16:17

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 16:15

Recebidos os autos

17/08/2023, 20:36

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 20:36
Documentos
Sentença
24/06/2022, 11:30
Sentença
28/07/2022, 18:51
Sentença
17/08/2023, 20:36