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0000001-84.1993.8.12.0045
Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2006
Valor da Causa
R$ 3.038.573,92
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
11/02/2026, 10:07Processo Desarquivado
26/01/2026, 17:49Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:13Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 06:13Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 16:30Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/11/2025, 03:00Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 00:14Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 02:57Arquivado Provisoriamente
15/10/2024, 07:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ADV: Aldo Luis Olmedo (OAB 11301/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0000001-84.1993.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Lori Antonio Bastos do Amaral - "DESPACHO: Diante do ofício de fls.842/847 e manifestação de fls. 851, realizei a baixa do gravame que recai sobre o veículo junto ao Renajud. Oficie-se, informando a baixa da restrição, através do endereço eletrônico indicado às fls 846. No mais, defiro o requerimento da parte autora e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido tal prazo começará a fluir o prazo prescricional. Intime-se e remetam-se ao arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias."
15/10/2024, 00:00Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
14/10/2024, 22:17Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2024, 08:12Documento Digitalizado
10/10/2024, 16:01Expedição de Ofício.
10/10/2024, 14:53Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
10/10/2024, 14:39Documentos
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