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0818942-95.2023.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.722,65
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PRIVE VILLAGE BAHAMAS
CNPJ 02.***.***.0001-73
Autor
SUELY FRANCO SILVERIO
CPF 357.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
LUKENYA BEZERRA VIEIRA
OAB/MS 22755Representa: ATIVO
LEANDRO PACHECO DE MIRANDA
OAB/MS 21351Representa: ATIVO
NATHALIA DA CRUZ TAVARES
OAB/MS 19968Representa: ATIVO
JOÃO MARCOS DA SILVA
OAB/MS 19036Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 15:31

Transitado em Julgado em #{data}

17/11/2023, 14:38

Ato ordinatório praticado

17/11/2023, 13:51

Recebidos os autos

16/11/2023, 14:08

Expedição de Certidão.

16/11/2023, 14:08

Homologada a Transação

16/11/2023, 14:08

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 14:08

Juntada de Outros documentos

13/11/2023, 18:46

Juntada de Mandado

13/11/2023, 18:45

Conclusos para julgamento

08/11/2023, 18:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/11/2023, 17:36

Ato ordinatório praticado

26/10/2023, 14:32

Expedição de Mandado.

26/10/2023, 14:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2023, 13:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0818942-95.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Bahamas - 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do En

09/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
26/09/2023, 12:03
Sentença
16/11/2023, 14:08