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1419879-95.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 11:10Baixa Definitiva
07/11/2023, 11:09Transitado em Julgado em #{data}
07/11/2023, 11:08Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 22:08Juntada de Petição de Sob sigilo
31/10/2023, 16:05Recebidos os autos
31/10/2023, 16:05Juntada de Petição de Sob sigilo
31/10/2023, 16:05Juntada de Petição de Sob sigilo
31/10/2023, 16:05Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 12:02Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 07:27Juntada de Certidão
31/10/2023, 07:27Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 01:02Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: M. J. L. de S. Paciente: D. da S. N. Advogado: Marcio José Lopes de Souza (OAB: 9453/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M. EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO DA CUSTÓDIA - ARTIGO 316 DO CPP - SITUAÇÃO INALTERADA - INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO - MEDIDA EXTREMA BASEADA EM FUNDAMENTAÇ Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1419879-95.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
31/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 11:33Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•10/10/2023, 15:29
Acórdão
•27/10/2023, 14:07