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0831031-89.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 12.980,41
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AUGUSTO SANTOS NOGUEIRA
CPF 064.***.***-30
Advogados / Representantes
FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES
OAB/MS 15963•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
12/10/2024, 07:16Ato ordinatório praticado
12/10/2024, 07:16Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 15:00Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 14:59Expedição de Certidão.
19/10/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Augusto Santos Nogueira - Intimação - Augusto Santos Nogueira Processo 0831031-89.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 51-2 e independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. Remova-se a restrição junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da part
16/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
10/10/2023, 20:39Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 07:48Expedição de Certidão.
09/10/2023, 16:24Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 16:24Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 16:23Recebidos os autos
14/09/2023, 14:14Expedição de Certidão.
14/09/2023, 14:14Extinto o processo por desistência
14/09/2023, 14:14Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 14:14Documentos
Interlocutória
•20/06/2023, 15:56
Despacho
•09/08/2023, 15:47
Sentença
•14/09/2023, 14:14