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0823002-14.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.065,97
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELITON CABREIRA LOPES
CPF 701.***.***-30
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/MS 27393Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 17:46

Transitado em Julgado em #{data}

05/02/2024, 17:46

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 13:22

Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.

08/01/2024, 20:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Eliton Cabreira Lopes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da r. sentença das páginas 67/68:...Vistos, etc...Assim, ante as razões acima elencadas, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela manifesta incompetência deste juízo. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-s Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0823002-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

08/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 15:05

Ato ordinatório praticado

19/12/2023, 12:52

Recebidos os autos

18/12/2023, 19:17

Expedição de Certidão.

18/12/2023, 19:17

Ato ordinatório praticado

18/12/2023, 19:16

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/12/2023, 19:16

Conclusos para despacho

06/12/2023, 18:45

Expedição de Certidão.

06/12/2023, 18:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

06/12/2023, 18:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Eliton Cabreira Lopes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Tendo em vista que o processo idêntico a este foi extinto sem resolução do mérito na 10ª Vara do Juizado Especial de Central, com base no artigo 286, II, do CPC, face à sua competência, remetam-se à Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0823002-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

24/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
01/11/2023, 17:26
Sentença
18/12/2023, 19:16