Voltar para busca
1420295-63.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
PREVIPORA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORA
CNPJ 01.***.***.0001-24
EDILAINE ROMEIRO
CPF 861.***.***-53
MUNICIPIO DE PONTA PORA MS
CNPJ 03.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA
OAB/MS 21080•Representa: ATIVO
GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER
OAB/MS 22433•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 14:55Baixa Definitiva
07/03/2024, 14:54Juntada de Outros documentos
07/03/2024, 14:50Expedição de Ofício.
07/03/2024, 08:54Transitado em Julgado em #{data}
07/03/2024, 08:22Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 08:05Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 08:05Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 22:50INCONSISTENTE
08/01/2024, 17:11Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 03:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/01/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Agravada: Edilaine Romeiro Advogado: Guilherme de Oliveira Wider (OAB: 22433/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc. Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravo de Instrumento nº 1420295-63.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Ante o exposto, devido à perda superveniente do interes
08/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
07/01/2024, 03:58Juntada de Outros documentos
19/12/2023, 17:06Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 14:11Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•19/10/2023, 17:47
Decisão Monocrática Terminativa
•19/12/2023, 13:44