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0801208-46.2023.8.12.0009

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.513,56
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2024, 11:52

Expedição de Certidão.

22/11/2024, 11:51

Expedição de Certidão.

20/10/2024, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801208-46.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Barbosa Santos - Reqdo: Município de Costa Rica - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.

15/10/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.

14/10/2024, 20:25

Ato ordinatório praticado

11/10/2024, 07:38

Expedição de Certidão.

10/10/2024, 17:41

Expedição de Outros documentos.

10/10/2024, 17:41

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 17:38

Transitado em Julgado em #{data}

09/10/2024, 16:11

Recebidos os autos

09/10/2024, 13:57

Recebidos os autos

09/10/2024, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Recorrente: Aline Barbosa Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801208-46.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.

17/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Aline Barbosa Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024. Processo incluso automaticam Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801208-46.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh

02/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Aline Barbosa Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Recorrido: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024. Processo incluso automaticam Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801208-46.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh

02/07/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
19/08/2023, 18:41
Ato Ordinatório
25/08/2023, 10:38
Despacho
15/04/2024, 19:44
Sentença (Outras)
21/04/2024, 18:17
Sentença
21/04/2024, 18:17
Interlocutória
29/05/2024, 07:46