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0801190-80.2013.8.12.0007
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.394,60
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
RONICLEI ALVES DE QUEIROZ ME
CNPJ 07.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 07:35Transitado em Julgado em data
06/11/2023, 07:31Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2023, 11:30Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/11/2023, 11:30Expedição de Certidão.
04/11/2023, 00:08Prazo em Curso
27/10/2023, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Roniclei Alves de Queiroz ME Processo 0801190-80.2013.8.12.0007 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Roniclei Alves de Queiroz ME - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimen
26/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
25/10/2023, 21:29Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2023, 08:06Emissão da Relação
25/10/2023, 06:28Expedição de Certidão.
25/10/2023, 06:03Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 06:03Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/10/2023, 06:02Expedição de Certidão.
23/10/2023, 15:36Declarada decadência ou prescrição
23/10/2023, 15:36Documentos
Despacho
•04/07/2013, 17:28
Despacho
•03/12/2013, 16:04
Interlocutória
•26/05/2015, 10:05
Interlocutória
•11/12/2015, 16:02
Despacho
•09/08/2016, 08:30
Despacho
•24/08/2016, 15:58
Interlocutória
•13/01/2017, 18:34
Sentença
•23/10/2023, 15:36