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0804593-17.2023.8.12.0101
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.371,54
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
EDISON CARLOS CONCHA MELGAREJO
CPF 917.***.***-34
ANTONIO CARLOS DA CUNHA SILVA
CPF 173.***.***-26
Advogados / Representantes
ERICK COSTA FERREIRA
OAB/MS 25892•Representa: ATIVO
CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE
OAB/MS 19053•Representa: ATIVO
RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL
OAB/MS 17895•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 13:21Transitado em Julgado em #{data}
14/11/2023, 13:20Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 11:39Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895/MS) Processo 0804593-17.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - [...] Ante o exposto, carente de título executivo extrajudicial que lhe ampare (CPC, art. 786, caput), julga-se extinta a presente ação de execução (CPC, art. 924, I). [...].
26/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 10:29Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 10:28Recebidos os autos
24/10/2023, 15:10Expedição de Certidão.
24/10/2023, 15:10Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 15:10Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/10/2023, 15:09Conclusos para despacho
04/10/2023, 09:29Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 14:02Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 17:31Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 17:31Documentos
Sentença
•24/10/2023, 15:10