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0822124-28.2023.8.12.0001
Liberdade Provisória com ou sem fiançaRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
RAPHAEL CRISTALDO MARQUES
CPF 018.***.***-35
Advogados / Representantes
RAPHAEL AUGUSTO CÂNDIDO DE SOUZA
OAB/MS 24843•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 11:53Juntada de Outros documentos
06/02/2024, 10:26Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 11:59Juntada de Outros documentos
09/01/2024, 14:52Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 12:38Expedição de Certidão.
01/11/2023, 12:38Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Raphael Augusto Cândido de Souza (OAB 24843/MS) Processo 0822124-28.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Raphael Cristaldo Marques - Intimação acerca do termo de audiência de fl. 118: Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado: Acolho a justificativa apresentada pelo acusado e ratifico a decisão que substituiu a prisão preventiva nos autos de n. 0002128-08.2023.8.12.0800. Resta consignado, entretanto, que eventual descumprimento de qualquer das medidas c
26/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
25/10/2023, 21:09Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 12:51Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 16:12Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 12:30Recebidos os autos
19/10/2023, 17:31Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 17:31Expedição de Certidão.
19/10/2023, 15:24Documentos
Despacho
•26/04/2023, 19:24
Interlocutória
•02/05/2023, 19:05
Despacho
•24/07/2023, 13:10
Despacho
•29/08/2023, 18:16