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0822124-28.2023.8.12.0001

Liberdade Provisória com ou sem fiançaRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal
Partes do Processo
RAPHAEL CRISTALDO MARQUES
CPF 018.***.***-35
Autor
Advogados / Representantes
RAPHAEL AUGUSTO CÂNDIDO DE SOUZA
OAB/MS 24843Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 11:53

Juntada de Outros documentos

06/02/2024, 10:26

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 11:59

Juntada de Outros documentos

09/01/2024, 14:52

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 12:38

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 12:38

Ato ordinatório praticado

26/10/2023, 12:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Raphael Augusto Cândido de Souza (OAB 24843/MS) Processo 0822124-28.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Raphael Cristaldo Marques - Intimação acerca do termo de audiência de fl. 118: Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado: Acolho a justificativa apresentada pelo acusado e ratifico a decisão que substituiu a prisão preventiva nos autos de n. 0002128-08.2023.8.12.0800. Resta consignado, entretanto, que eventual descumprimento de qualquer das medidas c

26/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.

25/10/2023, 21:09

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 12:51

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 16:12

Ato ordinatório praticado

20/10/2023, 12:30

Recebidos os autos

19/10/2023, 17:31

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 17:31

Expedição de Certidão.

19/10/2023, 15:24
Documentos
Despacho
26/04/2023, 19:24
Interlocutória
02/05/2023, 19:05
Despacho
24/07/2023, 13:10
Despacho
29/08/2023, 18:16