Voltar para busca
0809075-15.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.649,81
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CAMPO GRANDE ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-48
POLYANA PORCINO DE CAMARA
CPF 019.***.***-04
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511•Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 14:17Transitado em Julgado em #{data}
30/11/2023, 14:06Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 10:21Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
13/11/2023, 21:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0809075-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Vistos, etc... Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a partenãoaponta omissãocontradição ou erro material no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir e, portanto, não é este o recurso cabível, devendo promover o recurso mais apropriado. Assim sendo, não assist
13/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 14:38Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 14:28Recebidos os autos
09/11/2023, 15:28Expedição de Certidão.
09/11/2023, 15:28Julgado improcedente o pedido
09/11/2023, 15:28Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 15:28Conclusos para despacho
06/11/2023, 16:05Juntada de Petição de Embargos de declaração
06/11/2023, 08:35Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0809075-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por todo o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente perante os Juizados Especiais, ainda que se enquadre como microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485. IV do CPC e art. 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto
27/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•06/05/2022, 17:44
Despacho
•12/07/2022, 15:53
Despacho
•16/11/2022, 17:40
Despacho
•23/11/2022, 15:14
Sentença
•05/12/2022, 14:01
Despacho
•25/07/2023, 17:16
Sentença
•19/10/2023, 17:21
Sentença
•09/11/2023, 15:28