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0800564-57.2021.8.12.0047

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 9.796,42
Orgao julgador
Vara Única
Partes do Processo
GUILHERME GIACOMINI
CPF 080.***.***-20
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI
OAB/MS 8440Representa: ATIVO
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 10:01

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2023.

11/08/2023, 03:16

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 11:02

Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.

19/07/2023, 21:11

Ato ordinatório praticado

19/07/2023, 08:00

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 11:14

Ato ordinatório praticado

17/05/2023, 11:02

Recebidos os autos

13/05/2023, 22:46

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2023, 22:45

Conclusos para despacho

13/03/2023, 16:44

Recebidos os autos

14/02/2023, 14:08

Recebidos os autos

14/02/2023, 14:08

Transitado em Julgado em #{data}

13/02/2023, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Guilherme Giacomini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - Acórdão - Apelação Cível nº 0800564-57.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho

23/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/11/2022, 19:54
Documentos
Despacho
06/12/2021, 11:22
Sentença
08/02/2022, 12:17
Despacho
15/06/2022, 17:41
Despacho
13/05/2023, 22:46