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1421034-36.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 145.491,46
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

05/09/2024, 09:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Mônica Dominato Theodoro de Souza Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mônica Dominato Theodoro de Souza. Recurso Especial nº 1421034-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

21/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Mônica Dominato Theodoro de Souza Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2024. Acórdão - Recurso Especial nº 1421034-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

05/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Mônica Dominato Theodoro de Souza Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Recorrido: Município de Rio Brilhante Proc. Município: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Ao recorrido para apresentar resposta Recurso Especial nº 1421034-36.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

05/04/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/04/2024, 08:37

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 07:50

Baixa Definitiva

27/03/2024, 07:50

Ato ordinatório praticado

16/03/2024, 01:49

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 22:03

INCONSISTENTE

05/03/2024, 16:16

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 16:16

Expedição de #{tipo_de_documento}.

05/03/2024, 16:15

Ato ordinatório praticado

05/03/2024, 02:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

05/03/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Mônica Dominato Theodoro de Souza Advogado: Delcindo Afonso Vilela Junior (OAB: 12887/MS) Agravado: Município de Rio Brilhante EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A aus Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1421034-36.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

05/03/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
27/11/2023, 17:40
Acórdão
29/02/2024, 16:29