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0801903-80.2021.8.12.0005
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 18:51Transitado em Julgado em #{data}
30/09/2024, 18:51Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 18:48Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 18:48Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 18:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Petronilio Amalio Vogado - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0801903-80.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Vistos, etc. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme solicitado à fl. 512. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
20/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
19/09/2024, 20:05Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 07:33Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
18/09/2024, 19:15Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 18:49Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 16:48Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 16:48Recebidos os autos
18/09/2024, 07:42Expedição de Certidão.
18/09/2024, 07:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/09/2024, 07:42Documentos
Despacho
•18/08/2021, 20:07
Interlocutória
•08/10/2021, 13:16
Despacho
•24/03/2022, 10:49
Despacho
•24/05/2022, 16:45
Despacho
•29/08/2022, 15:53
Sentença
•04/07/2023, 17:37
Despacho
•18/03/2024, 16:25
Despacho
•11/04/2024, 13:54
Sentença
•18/09/2024, 07:42