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0801903-80.2021.8.12.0005

Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2024, 18:51

Transitado em Julgado em #{data}

30/09/2024, 18:51

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 18:48

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 18:48

Ato ordinatório praticado

30/09/2024, 18:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Petronilio Amalio Vogado - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0801903-80.2021.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Vistos, etc. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme solicitado à fl. 512. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.

20/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.

19/09/2024, 20:05

Ato ordinatório praticado

19/09/2024, 07:33

Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}

18/09/2024, 19:15

Ato ordinatório praticado

18/09/2024, 18:49

Ato ordinatório praticado

18/09/2024, 16:48

Ato ordinatório praticado

18/09/2024, 16:48

Recebidos os autos

18/09/2024, 07:42

Expedição de Certidão.

18/09/2024, 07:42

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/09/2024, 07:42
Documentos
Despacho
18/08/2021, 20:07
Interlocutória
08/10/2021, 13:16
Despacho
24/03/2022, 10:49
Despacho
24/05/2022, 16:45
Despacho
29/08/2022, 15:53
Sentença
04/07/2023, 17:37
Despacho
18/03/2024, 16:25
Despacho
11/04/2024, 13:54
Sentença
18/09/2024, 07:42