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0002764-07.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
PATRICK JOSEPH
CPF 700.***.***-80
LIG10 TELECOMUNICACOES EIRELI
CNPJ 13.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
ELIZEU MOREIRA PINTO JÚNIOR
OAB/MS 9112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 13:39Transitado em Julgado em #{data}
01/12/2023, 13:27Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 16:04Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 15:55Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
14/11/2023, 21:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Réu: Lig10 Telecomunicacoes Eireli - Intimação das partes da sentença de fls. 75/78 - Juiz Leigo: Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Patrick Joseph, nesta Ação de Indenização, movida em relação a Lig10 Telecomunicações Eireli, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rej Intimação - ADV: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB 9112/MS) Processo 0002764-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/11/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 17:17Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 17:13Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 10:51Expedição de Certidão.
09/11/2023, 10:50Recebidos os autos
06/11/2023, 17:39Expedição de Certidão.
06/11/2023, 17:38Homologada a Transação
06/11/2023, 17:38Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 17:38Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 17:38Documentos
Interlocutória
•05/06/2023, 14:55
Interlocutória
•05/07/2023, 16:38
Sentença (Outras)
•06/11/2023, 17:38
Sentença
•06/11/2023, 17:38