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1421756-70.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalPrisão Domiciliar / EspecialDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Partes do Processo
GUSTAVO MOURA SCUARCIALUPI
CPF 054.***.***-81
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA DE EXECUCAO PENAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
Reu
JUCILENO DA SILVA COELHO
CPF 011.***.***-36
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

17/01/2024, 22:57

Arquivado Definitivamente

12/12/2023, 10:08

Baixa Definitiva

12/12/2023, 10:08

Transitado em Julgado em #{data}

12/12/2023, 10:06

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 22:50

INCONSISTENTE

01/12/2023, 08:33

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 02:56

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/12/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Gustavo Moura Scuarcialupi Paciente: Jucileno da Silva Coelho Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, Habeas Corpus Criminal nº 1421756-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar

01/12/2023, 00:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/11/2023, 10:05

Recebidos os autos

30/11/2023, 10:05

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

30/11/2023, 10:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/11/2023, 10:05

Ato ordinatório praticado

30/11/2023, 07:10

Ato ordinatório praticado

29/11/2023, 17:24
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
13/11/2023, 15:58
Despacho
27/11/2023, 14:51
Decisão Monocrática Terminativa
29/11/2023, 17:21