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1421756-70.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalPrisão Domiciliar / EspecialDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Partes do Processo
GUSTAVO MOURA SCUARCIALUPI
CPF 054.***.***-81
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA DE EXECUCAO PENAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
JUCILENO DA SILVA COELHO
CPF 011.***.***-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 22:57Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 10:08Baixa Definitiva
12/12/2023, 10:08Transitado em Julgado em #{data}
12/12/2023, 10:06Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 22:50INCONSISTENTE
01/12/2023, 08:33Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 02:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/12/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Gustavo Moura Scuarcialupi Paciente: Jucileno da Silva Coelho Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, Habeas Corpus Criminal nº 1421756-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
01/12/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 10:05Recebidos os autos
30/11/2023, 10:05Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
30/11/2023, 10:05Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 10:05Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 07:10Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 17:24Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•13/11/2023, 15:58
Despacho
•27/11/2023, 14:51
Decisão Monocrática Terminativa
•29/11/2023, 17:21