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1422076-23.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,05
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Partes do Processo
ALEXSSANDER CARDOSO DOS SANTOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRES LAGOAS
THIAGO AMOS RAMOS ALVES CURSINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 08:25Baixa Definitiva
12/12/2023, 08:25Transitado em Julgado em #{data}
12/12/2023, 08:15Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 16:03Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 14:53Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
06/12/2023, 14:53Recebidos os autos
06/12/2023, 14:53Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
06/12/2023, 14:53Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 14:53Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 11:35Juntada de Certidão
06/12/2023, 11:35Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 03:14Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
06/12/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Thiago Amos Ramos Alves Cursino Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - GARANTIA DO ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É c Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1422076-23.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
06/12/2023, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•18/11/2023, 19:06
Acórdão
•30/11/2023, 16:24